quinta-feira, 26 de março de 2015

Declara inconstitucional a norma do Cód. Notariado - advertência -falsas declarações perante oficial público


TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Diário da República de 3 de março de 2015

Processo n.º 1128/13

Acordam na 1.a Secção do Tribunal Constitucional

«... o Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 97.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 207/95, de 14 de agosto, por violação da alínea c), do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição».



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